O Sigilo Não Protege o Crime
Ismael Moraes – Advogado Durante o processo de impeachment de Collor (1992), o advogado Evandro Lins e Silva, mito de uma advocacia desaparecida nos atuais vestígios de República, confrontou alegações da defesa do então presidente de que certas provas eram ilegais dada a proteção jurídica do sigilo das informações com o seguinte axioma formulado pelo jurista brasileiro Nelson Hungria, monumento do Direito Penal: “o sigilo não protege o crime”. Quando ontem o juiz federal Sérgio Moro divulgou as gravações das escultas judicialmente autorizadas das transmissões telefônicas do ex-presidente Lula, dentre as quais se encontram diálogos com a presidente Dilma Roussef, disseminou entre operadores do direito de que o ato fora ilegal em razão das prerrogativas da função da mandatária, e que uma vez identificada a sua interlocução deveria ter sido remetida a interceptação ao STF. Cabe considerar as seguintes indagações: - Quem exerce cargo ou função pública tem mais ou menos obrigação na trans...