A utilização ideológica do ‘laico’ no manifesto da OAB

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No manifesto que a OAB do Pará, junto com alguns representantes de movimentos, fez público no mês passado na iminência do segundo turno das eleições, qualquer eleitor atento experimentou preocupação e estupor diante da utilização ideológica do termo laico nesse documento.

 

Todo brasileiro, junto com a OAB, defende o Estado Democrático de Direito, as instituições jurídicas e o bom funcionamento das mesmas.

 

Estabelecida essa premissa, surgem imediatamente opiniões que expressam divergências legítimas entre cidadãos inteligentes. E a primeira surpresa que nos agride é que o conceito de Estado laico não merece atenção nem estudo suficiente por parte da Ordem.

 

Os limites restritos aos que são submetidos pela mesma, aborto e uniões homoafetivas, restringem sectariamente o termo e o conceito, impossibilitando uma discussão aberta sobre a natureza, modalidades e práxis do mesmo na sociedade do Brasil.

 

Na impossibilidade de oferecer um conceito de laicidade aceitável, a Ordem mina e deturpa o fenômeno e a natureza da religião, apresentando-a de um modo alienado e alienante, obstaculizando de fato o exercício legítimo da liberdade religiosa.

 

Para ela, a religião não teria nada a ver com a história nem com a sociedade. Sentimento ou emoção do indivíduo ou do grupo, respeitável mas sem projeção nenhuma no real. Neste sentido, a velha convicção marxista de que a “religião é o ópio do povo”, ou “o suspiro inútil do oprimido” se evidencia no ponto de partida da compreensão da religião nos autores do Manifesto.

 

Um dos defensores do mesmo o confirma quando diz: “Há religião no Estado, mas é aquela coisa, cada um no seu posto”, marginalizando e eliminando assim qualquer sentido e contribuição social da mesma para a reta configuração da vida cidadã no respeito da sua legítima autonomia.

 

Na verdade, para toda religião, especialmente para a cristã o mundo e a história constituem as dimensões irrenunciáveis onde acontecem e se efetivam necessariamente as convicções religiosas. Sem essa condição transcendente e ao mesmo tempo intramundana, a religião se dilui em sentimento, emoção, folclore. Ao máximo, em interpretação da realidade, mas privatizada, individual ou coletivamente sem projeção sócio-transformadora e histórica nenhuma.

 

Essa interpretação reducionista da OAB do fenômeno religioso é claro que esconde uma opção profundamente antidemocrática, lesiva ao exercício do direito fundamental do homem de se relacionar com Deus com todas as consequências. A OAB no caso, aparece marcada com linhas fortemente totalitárias e ideologicamente desumanas.

 

Tratemos de comprovar estas afirmações no caso do aborto no Brasil como área onde a religião ou outra visão humanista diferente da OAB não podem nem devem ter lugar. Os autores do Manifesto e os juristas que o apoiam devem compreender que a questão da vida humana, além de pertencer ao âmbito religioso, é uma questão completamente laica, ainda mais pertencente à ordem ética ou moral. Esta última não tem que ter por si mesma nem por necessidade lógica, como é óbvio, um caráter religioso.

 

Assim, encontramos, no Brasil e no mundo, milhões que se opõem ao aborto por razões éticas exclusivamente, por pura coerência humana com um projeto de homem e de sociedade onde o aborto carece de toda legitimidade, também jurídica. Muitos deles, por outra parte são ateus militantes.

 

A irritante ausência de razões lógicas no Manifesto que comentamos leva seus defensores a insistir em chavões de extrema banalização conceitual como: “o aborto é uma questão de saúde pública”.

 

Na verdade, aborto sempre foi e será a eliminação bárbara e o assassinato de um ser humano inocente. Esta realidade, e não só por causa da religião, exige da razão ética uma reflexão aberta sobre temas de enorme transcendência para a sociedade e a humanidade, como: o estatuto jurídico do nascituro, a inviolabilidade absoluta da vida humana em qualquer etapa de sua existência, a proteção jurídica do inocente ameaçado de morte, a vida humana em toda a sua complexidade, o nascituro e a Constituição brasileira...

 

A OAB do Pará é livre para pensar a laicidade do Estado brasileiro, o aborto, as uniões homoafetivas como bem achar. O que nunca lhe será lícito é renunciar ao exercício constante da racionalidade, ao esforço infatigável, especialmente nestes tempo de “pensamento fraco” e de irracionalidade difusa, à aplicação dedicada ao estudo e à reflexão para não cair na tentação das mil formas do banal ou na trivialização das realidades mais profundamente humanas.

 

Por que não interpretar a vontade do povo brasileiro durante as eleições por conhecer o pensamento sobre o aborto dos que devem dirigir os destinos da nação como o exercício legítimo de sua cidadania, do seu amadurecimento cidadão e de sua responsabilidade democrática?

 

Por que não permitir e promover o tema do aborto e da união das pessoas homoafetivas precisamente durante o debate eleitoral, como exigência da nativa tendência da razão humana a ser convencida e pacificada mental e existencialmente sobre propostas que afetam diretamente o fundamento dos direitos humanos e, portanto da convivência cidadã pacífica humanizada?

 

Por que desprezar o eleitor brasileiro quando na esteira de outras democracias como nos EUA ou em algumas nações da Europa a questão da vida humana e do aborto entra no centro do debate eleitoral?

 

Quem pode sensatamente envergonhar-se de um povo que de modo insistente exige garantias sobre o direito primário do homem que é o direito à vida?

 

Que interesse oculta o Manifesto que comentamos ao fazer propaganda banal e irrefletida do aborto contra o qual, por razões religiosas, éticas, de puro humanismo e secularismo laico, se opõe 72% do povo brasileiro?

 

Desde esse mesmo laicismo sadio, à evidência de que a partir do óvulo fecundado inaugura-se uma nova vida que não é a do pai nem a da mãe, a ciência genética moderna fornece preciosas confirmações.

 

Demonstrou que desde o primeiro instante se encontra fixado o programa daquilo que será este ser vivo: uma pessoa, esta pessoa individual, com as suas notas características já bem determinadas.

 

É bom lembrar aos autores e defensores do Manifesto que a religião não é um problema nacional ou um obstáculo para o futuro democrático do Brasil. Pelo contrário, a OAB, por definição, deveria saudar como parceiro e colaborador insubstituível o amplo espectro das religiões que na nossa pátria, sem sectarismos nem fundamentalismos agressivos, num sadio secularismo positivo, se oferecem a dar sua necessária contribuição na construção de um Brasil verdadeiramente livre, independente, progressista e absolutamente afastado de qualquer tentação totalitária.

 

Por último, sabemos que o crime não depende do tamanho da vítima. Sempre será crime. A vida humana é sagrada e inviolável, inclusive na fase inicial que precede o nascimento. Por isso, também aos autores do Manifesto se estende o mandamento de Deus: “Não matarás”.

 

Dom José Luis Azcona é bispo prelado do Marajó

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