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Mostrando postagens de outubro, 2010

Com Deus e com o povo do Pará!

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Ainda muito jovem acompanhei a cassação de mandatos e suspensão de direitos políticos de tantos democratas, inclusive de meu pai, Laércio Barbalho, atingidos pelos Atos Institucionais da ditadura militar, principalmente o mais odiento, o famigerado AI-5.   Precocemente eu havia me envolvido na política estudantil e posteriormente na partidária, como fundador do MDB, o maior dos instrumentos de combate à ditadura.   Meu pai jamais deixou de combater as ditaduras e se afastou da defesa dos princípios que balizam a liberdade e a democracia. Igual a ele lutei junto com os grupos mais aguerridos da oposição, mesmo com a ameaça permanente de ser mais uma vítima dos verdugos de plantão. Não me intimidei nos cargos parlamentares que ocupei e como primeiro Governador do Pará, eleito pelo voto direto em 1982, liderei aqui e junto com companheiros no Brasil, a campanha por eleições diretas, as “Diretas Já”, posteriormente a campanha da Tancredo Neves à Presidência da República e sob a

Eleições 2010. A mesma final de 2006: AMARELOS X VERMELHOS

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Autor: Dornélio Silva   Tem gente que não gosta de números, tem gente que adora números. Os números mostram a mensuração dos fatos. Gostar de gente, todos gostam (alguns de maneira diferente, mas gostam). Então, o confronto está posto, poucas horas nos separam da batalha final. E quem decidirá esse jogo? - Quem está na arquibancada, na geral, nas cabines especiais. Os dois jogadores, agora, apenas assistirão.   Vamos dar uma passeada nos números das eleições de 2006 e 2010. Em 2006, no segundo turno o confronto foi entre os amarelos e os vermelhos : Almir x Ana. Levou a melhor Ana Júlia. Almir Gabriel fechou o primeiro turno com 43,03% dos votos válidos, ou seja, 1.370.272; Ana fechou com 37,52% dos votos, representando 1.173.079 votos. Os outros candidatos somaram 583.152 votos, 18,65%. Almir, no segundo turno, chegou a apenas 45,07%; cresceu exatos 1,24% do primeiro para o segundo turno. Ana Júlia ganhou a eleição com 54,92% dos votos válidos, um crescimento de 17,4% do pr

Nota do PMDB

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PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO   Considerando que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, depois de longo julgamento, onde foi mantida a divisão do entendimento jurídico sobre o recurso interposto pelo candidato JADER BARBALHO, por 5 votos a 5;   Considerando que para enfrentar o impasse o Supremo Tribunal Federal adotou regra regimental, para validar julgamento anterior do Tribunal Superior Eleitoral, em “decisão artificial e precária, segundo o próprio Presidente do STF, impedido de exercer o voto de qualidade contrariando seus princípios pessoais e o principio jurídico de que, na dúvida, prevalece a decisão favorável ao recorrente e a sociedade, através de 1.800.000 votos dos eleitores do Pará”;   Considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal de atribuir eficácia retroativa a Lei 135/2010 – lei da ficha limpa - é de repercussão geral quanto ao disposto na alínea “k” da referida lei – renuncia a mandato parlamentar - aplicando-se a todos os casos a

Em defesa da democracia: A vontade da maioria

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Autor: Advogado Inocêncio Mártires   Os candidatos Jader Fontenelle Barbalho e Paulo Roberto Galvão da Rocha concorreram na condição de sub-judice, traduzindo, dia em que realizado o pleito, os respectivos registros de candidaturas estavam indeferidos por decisão do Tribunal Superior Eleitoral. A despeito desse fato, foram sufragados pelo eleitorado paraense, obtido nominalmente a seguinte votação:   JADER FONTENELLE BARBALHO 1.799.762 PAULO ROBERTO GALVAO DA ROCHA 1.733.376   Soma 3.533.138   A Comissão Apuradora do pleito do Tribunal Regional Eleitoral do Pará proclamou os candidatos Fernando Flexa Ribeiro e Marinor Brito como eleitos ao cargo de Senador da República. Tal conclusão, ao nosso modo de ver, desatende princípios Constitucionais e o disposto no artigo 224 do Código Eleitoral que impõe a renovação do pleito ao cargo de Senador.   Explico!   A norma eleitoral que rege a matéria em debate é de clareza pedagógica:   Art. 224. Se a nulidade ati

A neurologia do voto

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Autor: Prof. Dr. Manoel Alves da Silva   Passadas as eleições, os candidatos, os partidos políticos, especialistas e o público em geral se perguntam: o que leva o eleitor a definir seu voto, ou seja, sua decisão em votar num candidato é pautada por qual critério? Existe uma racionalidade que orienta esta decisão, ou ela é substancialmente baseada no seu estado emocional? No livro a “Cabeça do eleitor” o autor apresenta uma assertiva, segundo a qual governos bem avaliados se reelegem ou elegem seu sucessor, bem como o contrário - também - é verdadeiro, ou seja, governos mal avaliados não se reelegem, nem tão pouco, elegem seus sucessores. Segundo este raciocínio há uma lógica que orienta a decisão do voto por parte do eleitor. A avaliação positiva ou negativa que o eleitor atribui a um determinado governo está relacionada ao grau de satisfação deste eleitor, sendo assim quanto mais o eleitor vê seus interesses atendidos, maior será sua satisfação com o governo, e em prop

Imposto Menor, Receita Maior

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Autor: Marcos Evangelista Dias Klautau , Engenheiro Civil, Economista e Professor Universitário.   Os políticos, salvo exceções, não podem ser acusados de incoerência. Eles são tão coerentes que suas idéias e palavras são as mesmas há muitos anos : “melhorias em saúde, educação, saneamento, transporte”, etc. Repetem a decoreba a vida inteira, e a maioria desconhece a fundo os problemas e, principalmente, as soluções.   Que as mazelas são essas todo mundo sabe. As solvências existem ou se pode encontrar. Para isto, em primeiro lugar, é necessário que as tarefas sejam entregues a técnicos estudiosos, competentes e honestos.   Em geral, os novos prefeitos se queixam da situação precária herdada, nos aspectos financeiros, operacionais, endividamento, em especial o de curto prazo, falta de planejamento para tudo, de dinheiro em caixa para funcionamento dos serviços públicos e da administração, pelo menos nos primeiros meses de governo.   As capacidades de endividamento e