Pedido de afastamento de dois diretores da OAB-PA

Belém, 06 de setembro de 2011

Exmo. Sr.

Presidente Seccional Jarbas Vasconcelos

OAB - Seção do Pará

Ref.: Pedido de Licença

Senhor Presidente.

 

Honrados em cumprimentá-lo, servimo-nos do presente para informar-lhe que estamos apresentando nosso pedido de licença temporária, em razão dos acontecimentos desencadeados pela venda irregular do imóvel pertencente a Subseção de Altamira.

 

Registramos, por oportuno, que o presente pedido encontra forte motivação na notificação efetivada pelo Conselho Federal, no que pertine a apresentação de  defesa nos autos do Pedido de Intervenção formulado pela Subseção de Altamira, que em relatório preliminar apontou graves violações ao Estatuto e Regulamento Geral da OAB.

 

Nesse contexto, entendendo não termos concorrido para o cometimento das violações apontadas e, sobretudo, motivados pelos princípios éticos que determinam a nossa consciência profissional; em nome da transparência, princípio do qual não abriremos mão, até que tudo seja apurado e explicado para sociedade, apresentamos nosso expresso pedido de licença temporária, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser renovado ou antecipado, neste caso, havendo decisão do E. Conselho Federal. 

 

Diante das considerações acima, sugerimos a V.Exa. que proceda da mesma forma, pois nossa permanência na direção da entidade retira-nos a isenção necessária que deve prevalecer para que tudo seja esclarecido, bem assim, ratifica a nossa irrestrita confiança no Conselho Federal e na comissão de apuração.

 

Cientes de que V.Exa. compreenderá que esse gesto não revela nenhum reconhecimento de culpa, mas, sobretudo, atitude de grandeza dos que fazem da Ordem dos Advogados Brasil seu ideário de justiça, apresentamos nesta oportunidade a presente comunicação de licenciamento, para que surta os devidos efeitos legais.

 

Atenciosamente,

 

Evaldo Pinto

Vice-presidente da OAB/PA

 

Jorge Mauro Oliveira de Medeiros

Secretário-adjunto OAB/PA

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