NOTA DE ESCLARECIMENTO

Tendo sido surpreendida pelas notícias na imprensa dando conta de uma dívida em relação ao IPTU de Belém, em meu nome, venho a público prestar os devidos e necessários esclarecimentos na qualidade de cidadã e recém-nomeada secretária de Finanças do município.

Gostaria de dizer, primeiramente, que ninguém mais do que eu recebeu com surpresa a informação acerca da existência do débito com o IPTU no valor de R$ 1.090,77, relativo ao exercício de 2007, sobre um imóvel de minha propriedade, na época alugado para terceiros.

A dívida, sei agora, foi objeto de Ação de Execução Fiscal (processo nº 0056404-94.2011.814.0301), ajuizada em 09/11/2011 e autuada em 17/01/2012. Em 26/01/2012 foi proferido despacho inicial no processo, determinando a citação da contribuinte. Em 25/09/2012, o mandado de citação foi expedido pela Secretaria da 5ª Vara da Fazenda e remetido ao Setor de Correspondência do Fórum Cível para postagem. Até hoje, contudo, não fui citada judicialmente para o pagamento do débito.

No período de 01/02/2006 a 31/07/2008, portando na época da ação, o imóvel encontrava-se sob administração de imobiliária, a quem cabia, por força de cláusula contratual, exigir o pagamento do IPTU pela Locatária. Embora o locador seja o responsável final pelo IPTU, acordamos contratualmente que a locatária faria os pagamentos do imposto, como é relativamente comum nos contratos de locação.

Em nenhum momento fui informada sobre o débito com o IPTU, durante a vigência do contrato e tampouco recebi ou fui informada sobre qualquer cobrança por parte da Prefeitura. Daí a minha grande surpresa com as notícias dando conta da ação de execução.

Estava tão tranqüila acerca dessas questões, pois em sã consciência não deixei de pagar nenhum tributo, que não tive a curiosidade que moveu o jornalista autor da matéria, de pesquisar o meu nome na internet em busca de algo que me incriminasse.

Tão alheia estava sobre o caso que, no primeiro momento, quando me indagaram sobre o assunto, dei respostas sobre outra questão ligada ao IPTU, que é a alteração que solicitei quanto ao enquadramento do imóvel (de não-residencial para residencial).

Também foi noticiado pela Imprensa que eu teria sido beneficiada com a concessão de Gratuidade Processual de jazigo no cemitério de Santa Isabel. Esclareço, a esse respeito, que a Ação de Alvará Judicial que requereu a concessão foi formulada por familiares meus e que o meu nome apenas aparece como o primeiro do rol de autores.

Portanto, a Concessão de Gratuidade na Ação de Alvará Judicial referida não foi fundada na apreciação individual da minha situação econômica e social, mas sobre o universo dos herdeiros que a solicitaram, netos da autora da herança, sobre os quais o Exmo. Sr. Magistrado presidente da causa analisou os requisitos legais para a sua concessão.

Tenho a convicção de que a cidadania envolve direitos, mas sobretudo obrigações para com a sociedade em que se vive. Uma das principais é justamente honrar os compromissos com o fisco, um meio democrático e civilizado de convivência e o melhor e mais justo caminho para a construção da sociedade.

Desejando honrar a confiança que o prefeito Zenaldo Coutinho depositou sobre a minha pessoa, com a minha dedicação e o trabalho sério, sem arestas, como sempre fiz em todos os cargos que ocupei em 37 anos de serviço público, ainda hoje tomei providências para o pagamento da dívida do IPTU, com todos os acréscimos legais.

Recebo esse episódio como mais um aprendizado de vida, impondo a mim mesma ainda mais rigor no acompanhamento e fiscalização das questões que envolvem os meus deveres enquanto cidadã.

Suely Lima Ramos de Azevedo
Servidora pública, bacharel em Ciências Contábeis.
Secretária Municipal de Finanças

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